Garantia

O direito de arrependimento está expressamente previsto no Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 49, e foi reforçado pelo Decreto 7.962/2013, conhecido como Lei do E-commerce, no qual o legislador foi além e trouxe, inclusive, inovações nesse sentido. O referido artigo do CDC, Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, determina: Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.

Em caso de defeito, a Loucas por Cabelo, conforme código de defesa do consumidor, tem o prazo de 30 (trinta) dias para analisar o produto e dar uma posição para o cliente.

Comprovado o defeito de fabricação, poderá substituir por outro produto igual.
Caso não possa ser substituído por outro produto igual no prazo de 30 dias, o cliente receberá um Vale Compras no valor de seu produto.

Não será autorizada a troca, caso o defeito seja proveniente de mau uso.
Produtos em promoção NÃO serão trocados em nenhum caso.

Dúvidas

Ainda precisa de ajuda?